No dia 17 de novembro, o escritório Morais Lucio Advogados promoveu uma palestra sobre Reforma trabalhista – na prática, realizado no auditório do SIEMACO em duas turmas nos períodos da manhã e da tarde, contando com a participação de aproximadamente 200 pessoas formado por um público bem eclético de gestores de recursos humanos e departamento pessoal, advogados, contadores, empresários, trabalhadores e sindicalistas.
A palestra ocorreu dias após o início da vigência da Lei 13.467/17 e somente 2 (dois) dias após a publicação da Medida Provisória nº 808/17 que alterou alguns pontos da referida lei.
Os temas abordados foram:
- Relações do Trabalho e novas formas de contratação.
Dentro do tema relações de trabalho, foi discutido o que alterou nas regras sobre direito material trabalhista, com férias, cláusula de arbitragem e livre negociação para empregados com salários mais altos, possibilidade de acordo para rescisão contratual, nova modalidade de dispensa por justa causa e termo de quitação anual.
Sobre “As novas formas de contratação”, tivemos a oportunidade de explicitar e debater o Trabalho intermitente, o Trabalho a distância (home office) e o Contrato de Autônomo, já com as alterações trazidas pela Medida Provisória.
- Terceirização
Não poderia deixar de tratar sobre a nova Lei nº 13.429/17, que dispõe sobre Terceirização, que apesar de vigente antes da Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas na área ao permitir expressamente a terceirização das atividades fins.
- Jornada de trabalho e Remuneração
Considerando que “hora extra” é o pedido mais frequente nas reclamações trabalhistas, a Reforma Trabalhista trouxe profundas alterações sobre Jornada de Trabalho tentando diminuir conflitos e insegurança jurídica.
As novas regras definiram o que não será considerado tempo à disposição do empregador para efeitos de jornada de trabalho, aboliu as horas de trajeto (in itinere), dispôs sobre trabalho em regime de tempo parcial, incluiu a possibilidade de compensação de horas de trabalho mensal por meio de acordo individual e banco de horas semestral por acordo individual, dentre outras alterações.
Sobre remuneração, a reforma trabalhista aumentou o leque de verbas que não integram o salário, resultando menor custo com encargos sociais e reflexos, possibilitando ao empregador aumentar a remuneração em épocas de bonança e realizar melhores propostas de remuneração variável.
- Novas regras processuais que atingem diretamente a rotina da empresa.
Dentre as novas regras, a que causou mais comentários é a possibilidade de condenação dos reclamantes em custas processuais e litigância de má-fé.
Essa regra tem o objetivo de acabar com a “indústria de reclamações trabalhistas” que possibilitava que alguns reclamantes pleiteassem em juízo verbas indevidas ou já pagas, prejudicando muitas empresas.
Esperamos que essa alteração não prejudique trabalhadores honestos, que procuram a justiça para ver seus direitos respeitados.
Nesse tema também houve profundas alterações, e a palestra conseguiu discutir cada um deles.
- Direito Coletivo do Trabalho – o que poderá ser negociado?
A reforma trabalhista fortaleceu as negociações coletivas de trabalho ao dispor que o negociado prevalece sobre o legislado.
A lei enumerou de forma exemplificativa os temas que poderão ser objetos de negociação coletiva de trabalho e enumerou de forma taxativa os que são proibidos a negociação, dando mais segurança jurídica aos instrumentos coletivos.
Essa alteração da legislação requer cuidados e conhecimento, já que as empresas e sindicatos deverão se preparar para negociações coletivas que resultem em melhorias e segurança jurídica nas relações trabalhistas.
Por fim, o evento falou sobre o posicionamento do Judiciário, dos empresários e das entidades sindicais, e principalmente o papel de cada um para o sucesso dessa reforma.
O escritório Morais Lúcio Sociedade de Advogados mantém uma agenda de treinamentos in company sobre a reforma trabalhista, cujo trabalho inclui preparar os empresários e empregados às novas regras que, se bem interpretada e utilizada, poderá resultar em melhor produtividade através de premiação, diminuição de passivo trabalhista temerário, introdução de diversas formas de contratação e remuneração que colaborará na estratégia de crescimento da empresa e principalmente segurança jurídica nas negociações coletivas de trabalho.